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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Credencial Estacionamento Idoso/Deficiente/Gestante/Bebê


CARTAO ESTACIONAMENTO PARA VAGA ESPECIAL
Exclusivas para Idosos, Deficientes Físicos e Gestantes

Defis / Idoso e Gestante / Bebê





As vagas especiais, previstas nas Leis Federais 10.098/00 e 10.741/03, são destinadas aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiência/comprometimento visual ou mental, com mobilidade física reduzida - permanente ou temporária – proprietárias ou não do automóvel, de modo a promover a acessibilidade e facilitar sua locomoção.  Os estacionamentos regulamentados de uso público, vias e logradouros de todo o país, são obrigados a reservar 2% das vagas disponíveis para portadores de necessidades especiais e 5% para idosos – considerados a partir de 60 anos.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta e padroniza a demarcação das vagas, as sinalizações horizontal (solo) e vertical (placas) e também o modelo da credencial, documento de porte obrigatório, adotado tanto para identificação do veículo que estiver sendo utilizado quanto do beneficiário. Precisará apenas estar visível no painel do carro e não mais colado e fixo, como os antigos e limitantes adesivos, que não estão mais em vigor e devem ser substituídos mediante novo cadastramento, trazendo maior privacidade e garantia de direitos.

A credencial é pessoal e intransferível, gratuita e tem validade em todo o território nacional, sendo cinco anos para idosos ou pessoas com deficiência locomotora permanente e, em situações de invalidez temporária, o período será determinado conforme laudo médico. Vencido o prazo, a renovação é necessária. Se o interessado não possuir CNH, o benefício pode ser estendido aos seus condutores (pais ou responsáveis). **O munícipio de São Bernardo do Campo adotou a validade permanente !

 
Pode ser utilizada nas vagas demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso em estabelecimentos comerciais como supermercados, shoppings, etc, reservadas para uso exclusivo. Ser credenciado, porém, não dá ao usuário direito à gratuidade no estacionamento, quer público ou particular pago, apenas preferência. Portanto, nas áreas rotativas, estilo Zona Azul, a autorização só tem validade com o ticket pago e pelo tempo permitido, de acordo com as regras de cada Município! Utilizar-se de vagas em desacordo com as normas é considerada infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na CNH e remoção do veículo.

O cartão será apreendido, suspenso ou cancelado se constatado o uso indevido ou irregular:

·         Empréstimo de cartão a terceiros;
·         Cópia;
·         Com rasuras ou falsificado;
·         Com validade vencida;
·         Em desacordo com as regras previstas em Lei.


Obtenção da 2ª via da credencial:

  • ·         Por perda, roubo ou furto: necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deve constar o nome completo do titular do cartão e o ocorrido – perda, roubo ou furto;
  • ·         Por danificação: é necessário apresentar o cartão danificado. Se o titular não estiver mais de posse do cartão danificado, será necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência constando o nome do titular do cartão e o dano ocorrido.